file) Se aplicável, que qualquer novo financiamento necessário para executar o plano de reestruturação não prejudica injustamente os interesses dos credores;
Parecer do administrador judicial provisório que conclua pela situação de insolvência equivaler à apresentação à insolvência por parte do devedor
file) A constituição e a transmissão de usufruto, o penhor, o arresto, o arrolamento, a penhora e a apreensão em processo penal de quotas ou direitos sobre elas e ainda quaisquer outros atos ou providências que afetem a sua livre disposição, designadamente a declaração de insolvência relativamente a quotas ou direitos que integrem a massa insolvente;
twelve - O preço dos bens ou serviços essenciais à atividade da empresa prestados durante o for eachíodo referido no n.º 10 que não sejam objeto de pagamento é considerado dívida da massa insolvente, em insolvência da mesma empresa, que venha a ser decretada nos dois anos posteriores ao termo do período de suspensão previsto nos n.
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a) A situação dos credores ao abrigo do plano é menos favorável do que seria num cenário de liquidação da empresa; ou
two. Em derrogação do n.º one, os Estados-Membros que tenham individual dificuldade na aplicação da presente read more diretiva podem beneficiar de uma prorrogação máxima de um ano do prazo de transposição previsto no n.
Artigo seventeen.º-FConclusão das negociações com a aprovação de plano de recuperação conducente à revitalização da empresa
three - contend à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais determinar o momento de realização do estágio.
d) As partes afetadas pelo conteúdo do plano, designadas a título personal e, se aplicável, repartidas pelas categorias em que tenham sido agrupadas para efeitos de aprovação do plano de recuperação nos termos da alínea d) do n.
Especialistas antecipam disparo das insolvências e encerramentos de empresas em Portugal, depois da “anestesia” das ajudas Covid. Veja os principais fatores de risco e os setores mais vulneráveis. Depois de quatro anos em que o número de insolvências e de encerramentos baixou em Portugal, ainda que essa evolução tenha sido condicionada nos últimos três exercícios pelos apoios que o Estado pôs à disposição das empresas – as ajudas diretas à liquidez, os regimes especiais de lay-off
one. Os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas.
6 - Caso a empresa se oponha, o juiz determina o encerramento e arquivamento do processo, que acarreta a extinção de todos os seus efeitos.
A requerimento de qualquer interessado, o juiz decreta a destituição, com justa causa, do administrador da insolvência: